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As presentes normas definem em que moldes podem ser utilizados alguns espaços do Museu dos Terceiros para fins culturais, sociais e religiosos, por entidades públicas e/ou privadas.
1. Entende-se por espaços do Museu dos Terceiros os que são referidos como "Áreas de Acesso ao Público", no ponto 1, do Artigo 21º, do Regulamento Interno do Museu dos Terceiros.
2. A utilização dos espaços mencionados, por entidades públicas e/ou privadas, está sujeita ao pagamento prévio de uma tarifa com as seguintes modalidades:
| Primeiras 2 horas do evento |
500€ |
| Cada hora seguinte |
100€ |
| *Cada hora de preparação |
20€ |
2.a. Ficam isentas de tarifas as cerimónias e actividades propostas pela Câmara Municipal de Ponte de Lima e/ou pelo Instituto Limiano - Museu dos Terceiros, depois de ouvido o Conselho Técnico.
3. Na tarifa das duas primeiras horas está incluído o tempo de preparação do evento, que não pode ultrapassar os 60m, e o apetrechamento de 100 cadeiras. Caso a preparação implique mais tempo, será aplicada a modalidade "cada hora de preparação"*. Caso seja necessário mobiliário ou equipamento específico, a taxa poderá ser alterada de acordo com os custos de aluguer dos mesmos.
4. O pagamento da tarifa tem de ser feito na recepção do Museu durante o seu horário de funcionamento e antes da fase de preparação do evento, sob pena de o mesmo não se realizar.
5. Caso o evento se realize fora do horário normal de funcionamento do museu, será aplicada uma tarifa adicional de 50€.
6. O pedido de utilização de espaços deve ser realizado por escrito, dirigido ao Coordenador do Museu dos Terceiros, indicando os seguintes elementos:
- Nome completo (entidade ou particular);
- Contactos: endereço, telefone, fax e/ou e-mail;
- Identificação do evento;
- Identificação do(s) Espaço(s) a utilizar;
- Data e horário pretendido.
7. Depois de analisado o pedido, o Coordenador deverá dar conhecimento do despacho ao Conselho Técnico, na data de decisão tomada.
8. Será enviada resposta por escrito ao requerente, indicando em que condições o referido espaço é cedido.
9. O(s) utilizador(es) deverá(ão) cumprir com o estipulado na resposta do Coordenador e com as disposições do Regulamento Interno sobre os "Acessos".
10. A tarifa aplicada a um determinado espaço não permite o acesso aos restantes espaços expositivos.
11. Quaisquer danos causados no(s) espaço(s), por negligência, serão da responsabilidade da entidade utilizadora.
12. As dúvidas ou situações não previstas nestas normas serão resolvidas por despacho do Conselho Técnico, tendo em vista os princípios do Museu dos Terceiros e de lei aplicável a situações idênticas.
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