|
Incumbe ao Serviço:
1. Organizar exposições, desde a investigação à montagem/desmontagem, incluindo:
a) Concepção e definição de conceitos;
b) Localização das obras de arte;
c) Organização de transportes e seguros;
d) Manuseamento;
e) Avaliação do estado de conservação;
f) Embalagem e desembalagem;
g) Registo de movimentos;
h) Organização de toda a documentação associada à obra de arte;
i) Produção e transmissão, ao Serviço Educativo e de Comunicação, dos conteúdos a inserir nas publicações relacionadas com o MUTE.
2. Manter actualizado o inventário do acervo museológico do MUTE, seguindo as normas definidas neste regulamento, na legislação em vigor e demais documentos aprovados pelo Conselho Técnico para o efeito;
3. Conservar e promover o acervo museológico do MUTE;
4. Cumprir com o estipulado no Regulamento Interno e demais documentos relativos ao MUTE aprovados pelo Conselho Técnico;
5. Cumprir com os despachos do Coordenador do MUTE;
6. Cumprir, sobre estas matérias, com todas as disposições legais em vigor.
|