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Serviços

Constituem o MUTE o Conselho Técnico, o Serviço Educativo e de Comunicação e o Serviço de Gestão de Colecções

 

Incumbe ao Conselho Técnico:

1. Analisar e pronunciar-se sobre o Plano Anual de Actividades e Previsão Orçamental para o ano seguinte e apresentá-lo à Direcção do Instituto Limiano e à Câmara Municipal de Ponte de Lima, para aprovação;

2. Analisar e pronunciar-se sobre as linhas programáticas, as estratégias referentes à programação das actividades e sobre a política de incorporações do MUTE;

3. Propor a alteração do Regulamento Interno do MUTE;

4. Reunir, no mínimo, quatro vezes por ano;

5. Estabelecer reuniões extraordinárias a pedido do Coordenador ou por iniciativa do próprio Conselho Técnico;

6. Fixar a remuneração do Coordenador, não podendo este votar na referida decisão;

7. Assegurar a execução das eventuais candidaturas aprovadas no âmbito do QCAIII, do QREN ou de outros programas nacionais ou comunitários.

 

Incumbe ao Serviço Educativo e de Comunicação:

1. Criar relações estreitas com a comunidade através de programas pedagógicos que visem a divulgação do acervo do museu e do património religioso;

2. Promover a captação e a formação de públicos nacionais e internacionais, através da concretização dos programas pedagógicos;

3. Apoiar iniciativas que visem a divulgação de arte sacra e do património religioso promovidas por escolas, associações culturais ou organizações educativas;

4. Avaliar a relação da comunidade vicinal com o MUTE;

5. Estimular ao conhecimento e exploração do acervo museológico. Produzir os catálogos e demais publicações promocionais ou científicas;

6. Contratar todos os serviços necessários a essas produções, incluindo traduções, designers e tipografias;

7. Cumprir com o estipulado no Regulamento Interno e demais documentos aprovados pelo Conselho Técnico, relativos ao MUTE;

8. Cumprir com os despachos do Coordenador do MUTE.

9. Cumprir com todas as disposições legais em vigor, sobre estas matérias.

 

Incumbe ao Serviço de Gestão de Colecções:

1.Organizar exposições, desde a investigação à montagem/desmontagem, incluindo:

a) Concepção e definição de conceitos;

b) Localização das obras de arte;

c) Organização de transportes e seguros;

d) Manuseamento;

e) Avaliação do estado de conservação;

f) Embalagem e desembalagem;

g) Registo de movimentos;

h) Organização de toda a documentação associada à obra de arte;

i) Produção e transmissão, ao Serviço Educativo e de Comunicação, dos conteúdos a inserir nas publicações relacionadas com o MUTE.

2. Manter actualizado o inventário do acervo museológico do MUTE, seguindo as normas definidas neste regulamento, na legislação em vigor e demais documentos aprovados pelo Conselho Técnico para o efeito;

3. Conservar e promover o acervo museológico do MUTE;

4. Cumprir com o estipulado no Regulamento Interno e demais documentos aprovados pelo Conselho Técnico, relativos ao MUTE;

5. Cumprir com os despachos do Coordenador do MUTE;

6. Cumprir com todas as disposições legais em vigor, sobre estas matérias.

Educativo e Comunicação  »

Gestão de Colecções  »

Horário
Terça-feira a Domingo das 10h00 às 12h30 e das 14h00 às 18h00.

Encerrado às Segunda-feiras
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