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Constituem o MUTE o Conselho Técnico, o Serviço Educativo e de Comunicação e o Serviço de Gestão de Colecções
Incumbe ao Conselho Técnico:
1. Analisar e pronunciar-se sobre o Plano Anual de Actividades e Previsão Orçamental para o ano seguinte e apresentá-lo à Direcção do Instituto Limiano e à Câmara Municipal de Ponte de Lima, para aprovação;
2. Analisar e pronunciar-se sobre as linhas programáticas, as estratégias referentes à programação das actividades e sobre a política de incorporações do MUTE;
3. Propor a alteração do Regulamento Interno do MUTE;
4. Reunir, no mínimo, quatro vezes por ano;
5. Estabelecer reuniões extraordinárias a pedido do Coordenador ou por iniciativa do próprio Conselho Técnico;
6. Fixar a remuneração do Coordenador, não podendo este votar na referida decisão;
7. Assegurar a execução das eventuais candidaturas aprovadas no âmbito do QCAIII, do QREN ou de outros programas nacionais ou comunitários.
Incumbe ao Serviço Educativo e de Comunicação:
1. Criar relações estreitas com a comunidade através de programas pedagógicos que visem a divulgação do acervo do museu e do património religioso;
2. Promover a captação e a formação de públicos nacionais e internacionais, através da concretização dos programas pedagógicos;
3. Apoiar iniciativas que visem a divulgação de arte sacra e do património religioso promovidas por escolas, associações culturais ou organizações educativas;
4. Avaliar a relação da comunidade vicinal com o MUTE;
5. Estimular ao conhecimento e exploração do acervo museológico. Produzir os catálogos e demais publicações promocionais ou científicas;
6. Contratar todos os serviços necessários a essas produções, incluindo traduções, designers e tipografias;
7. Cumprir com o estipulado no Regulamento Interno e demais documentos aprovados pelo Conselho Técnico, relativos ao MUTE;
8. Cumprir com os despachos do Coordenador do MUTE.
9. Cumprir com todas as disposições legais em vigor, sobre estas matérias.
Incumbe ao Serviço de Gestão de Colecções:
1.Organizar exposições, desde a investigação à montagem/desmontagem, incluindo:
a) Concepção e definição de conceitos;
b) Localização das obras de arte;
c) Organização de transportes e seguros;
d) Manuseamento;
e) Avaliação do estado de conservação;
f) Embalagem e desembalagem;
g) Registo de movimentos;
h) Organização de toda a documentação associada à obra de arte;
i) Produção e transmissão, ao Serviço Educativo e de Comunicação, dos conteúdos a inserir nas publicações relacionadas com o MUTE.
2. Manter actualizado o inventário do acervo museológico do MUTE, seguindo as normas definidas neste regulamento, na legislação em vigor e demais documentos aprovados pelo Conselho Técnico para o efeito;
3. Conservar e promover o acervo museológico do MUTE;
4. Cumprir com o estipulado no Regulamento Interno e demais documentos aprovados pelo Conselho Técnico, relativos ao MUTE;
5. Cumprir com os despachos do Coordenador do MUTE;
6. Cumprir com todas as disposições legais em vigor, sobre estas matérias.
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